Nesta terça-feira foi aprovado no Senado Federal o projeto de lei do “Descongela Já”, devolvendo a todos os servidores públicos do país os 583 dias surrupiados pela Lei 173 durante a pandemia em 2020. Agora o projeto segue pra sanção do Presidente Lula, que tem 15 dias úteis para sancionar.
O que muda daqui pra frente?
Como a lei aprovada revoga o inciso IX do artigo 8º da Lei 173, é como se ele não existisse mais, sendo assim, aquela interrupção da contagem de tempo é revogada, e consequentemente o tempo de serviço volta a contar para triênios e licença prêmio, de forma imediata.
A data do período aquisitivo de ambos, que havia mudado, volta para a data original. Por exemplo: se o seu triênio era para vencer em fevereiro de 2022 e essa data mudou para setembro do mesmo ano, consequentemente, o triênio era devido desde fevereiro, portanto estes meses devem ser pagos pelos municípios.
Quem já se aposentou e teve o tempo suspenso entre maio/2020 e dezembro/2021, pode requerer a revisão do seu benefício. É importante verificar cada caso individualmente para fazer uma análise.
A lei aprovada também incluiu o artigo 8-A na Lei 173, para prever a possibilidade do pagamento retroativo ocorrer, do período de maio/2020 a dezembro/2021 desde que respeitada a disponibilidade orçamentária do município.
Após esta grande vitória da categoria e quando a lei entrar em vigor, o Sindifoz irá acompanhar de perto a situação nos municípios de Itajaí, Navegantes, Penha, Ilhota e Luiz Alves, para que a devolução deste direito aos servidores ocorra com a mesma celeridade com que ele foi retirado. Balneário Piçarras já havia devolvido o tempo da Lei 173 de forma administrativa.