Itajaí – Ofício 163: pagamento incorreto do vale-alimentação para servidores que têm carga horária reduzida pela LC 432/2023

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O Sindifoz questionou neste mês a prefeitura de Itajaí através de ofício por que servidores que possuem redução da carga horária, por se enquadrarem na LC 432/2023, receberam o vale-alimentação com valor inferior a jornada laborada.

Mesmo com o avanço conquistado através da Lei Municipal 7769/2025, onde o vale-alimentação foi fixado conforme as cargas horárias existentes nos cargos públicos do Município, com a edição do Decreto 13.582/2025, os servidores tiveram sua redução de jornada fracionada, não mais reduzida a 20h/semanais. Com isso, alguns servidores ficaram com sua carga horária em 28h ou 26h, por exemplo.

Ocorre que, ao efetuar o pagamento do vale-alimentação, servidores que tiveram sua carga horária fixada em 28h ou 26h, receberam seu vale-alimentação pela jornada de 24h, conforme inciso IV do artigo 1º da Lei Municipal 7769/25.

Ao verificar as portarias, foram encontradas mais cargas horárias fracionadas, como 37h30min, 22h15min, dentre outras, que não estão relacionadas na legislação municipal.

Sendo assim, foi questionado qual a base legal que tem sido utilizada, para efetuar o pagamento do vale-alimentação de carga horária não existente na lei municipal, e em valor inferior a jornada efetivamente laborada pelo servidor.