A Secretaria de Administração da Prefeitura de Itajaí irá corrigir o pagamento do vale-alimentação de servidores com carga horária reduzida pela LC 432/2023, após ofício enviado pelo Sindifoz em junho. Em resposta ao ofício, o Diretor Executivo informou que a partir deste mês, o valor será o mesmo da carga horária imediatamente acima da jornada laborada pelo(a) servidor(a).
O Sindifoz questionou por que estes servidores receberam o vale-alimentação com valor inferior a jornada laborada no último mês. Além da correção do pagamento a partir deste mês, a diferença do que foi pago no último mês será ressarcida neste vencimento.
Mesmo com o avanço conquistado através da Lei Municipal 7769/2025, onde o vale-alimentação foi fixado conforme as cargas horárias existentes nos cargos públicos do município, com a edição do Decreto 13.582/2025, os servidores tiveram sua redução de jornada fracionada, não mais reduzida a 20h/semanais. Com isso, alguns servidores ficaram com sua carga horária em 28h ou 26h, por exemplo.