Tribunal de Contas de Santa Catarina decide que tempo de serviço suspenso pela Lei 173 deve ser contabilizado para anuênios, triênios e licenças-prêmio
O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE) decidiu, recentemente, que o tempo de serviço que havia sido suprimido pela Lei 173/2020, deve ser contabilizado na ficha financeira dos servidores públicos, e os efeitos financeiros devem ser reestabelecidos a partir … Conteúdo